quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Quem mora ao longo da rodovia de acesso Belém-Mosqueiro ou resumindo quem pega coletivo nas paradas fora das Rodoviárias não são contempladas pelas gratuidades asseguradas por lei!
Os funcionários alegam, que:
Os necessitados tem que apresentar carteira no guichê da Rodoviária com antencedencia para concorrer a uma vaga que será assim programda pela empresa.
Logo a empresa e quem decide pela necessidade do benificiário e não este. RIDICULO, não acham?
E o pretensso usuário terá que se deslocar de onde mora até o guichê na Rodoviária para requisitar a passagem, em, sendo asasim, como os funcionários cobradores dos coletivo não aceita a carteira em transito   terão que ir a pé! DESUMANO o que voces estão achando?
     Resumindo: Quem faz as leis não a sabem redigir, ou quem tem que cumprir não sabe interpreta-las ou fazem delas desdem e palhaçadas ou até gozação com os Paraenses pois os maiores proprietários das empresas de ônibus dessas linhas são de outros ESTADOS (físicos e emocionais).
     Com a palavra a quem de direito. Quem fiscaliza? HAVERÁ FISCALIZAÇÃO ?  
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